News, Information, Recipes, for the Brazilian Community

Alfândega no Brasil ! Aduana ! O pesadelo dos brasileiros chegando ao Brasil !

– Posted in: Las Vegas

Já escrevi um post sobre o que pode ou não ser levado para o brasil, no entanto, as regras estão sempre mudando e as pessoas ficando cada vez mais confusas.

 

A declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta, portanto se a Receita considerar que um produto eletrônico foi comprado no exterior, o dono deve apresentar a nota fiscal do objeto ou deve comprovar sua nacionalização, o que pode ser feito pela apresentação do selo da Anatel ou o número de patrimônio do produto.

Portanto, se você comprou um Ipad quando veio aos USA em 2011 por exemplo, levou-o ao Brasil e não foi taxado, se trouxer novamente aos USA para seu uso pessoal durante sua viagem em 2014, na sua volta, você poderá ter que pagar ou melhor, ele entrará em sua cota de 2014., se for pego, vc poderá ter que pagar imposto sobre ele, caso ultrapasse a cota.

Os bens de viajante, para que se enquadrem no conceito de bagagem devem ser, necessariamente, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante.

Objetos de uso pessoal são isentos de tributação, mas não exagere: Na hora de avaliar o que será ou não considerado como bem de uso pessoal, vale usar o bom senso.

Para alguns produtos existem limites quantitativos(a lista completa com os limites fica no site da Receita Federal). Mas outros, como os cosméticos, são definidos de acordo com o que os fiscais consideram compatível com o uso pessoal.

Não é difícil imaginar, por exemplo, que 50 sacolinhas da Tommy Hilfinger podem ter sido comprados para revenda certo ? Portanto, evitem compras de um mesmo produto em quantidade.

Entre os produtos que são considerados isentos, quando estão em quantidade compatível com o uso pessoal, estão: livros, periódicos, vestuário, produtos de higiene, calçados, óculos, aparelhos necessários para uso profissional pessoal, relógio, máquina fotográfica e telefone celular usados. Os demais produtos são tributados se o valor deles somado exceder a cota de tributação de 500 dólares. Vale aqui a dica de retirar etiquetas de tudo que poderá entrar na cota como as roupas, cosméticos etc., assim fica difícil provar que não é de uso pessoal.

Ao fazer sua mala, misture também os itens novos com os usados e muito cuidado com coisas como brinquedos , roupas infantis, caso não esteja viajando com crianças, pois fica meio claro que não são seus.

Em outras palavras,se a compra exceder a cota de isenção de 500 dolares, declare!

É cobrada uma alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a isenção. Os valores excedentes devem ser comprovados com as notas fiscais das compras. Um viajante que comprou um notebook no valor de 1.000 dólares, por exemplo, ao fazer a declaração pagaria um imposto de 250 dólares.

Se a declaração não for feita em casos que são obrigatórios, a multa aplicada é de 50% sobre o valor excedente. Ou seja, se a bagagem for examinada e a Receita encontrar um notebook comprado na viagem, no valor de 1.000 dólares, que não foi declarado, do valor total de 1.000 dólares, devem ser pagos os 250 reais de imposto (50% sobre o valor que excede a cota) mais 250 dólares de multa.

A omissão na declaração de bens que sejam avaliados como tendo fins comerciais podem resultar ainda na confiscação pela Receita, além de poder até mesmo constituir crime.

Se o viajante tiver mais de 10.000 reais em mãos, é preciso declarar o valor ou seja sair ou entrar no país com valor superior a 10.000 reais em dinheiro, cheques ou travelerschecks implica em preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), que é preenchida no próprio site da Receita.

Se na entrada no Brasil o montante que superar os 10.000 reais estiver em moeda estrangeira, o viajante deve apresentar na fiscalização aduaneira o comprovante de aquisição da moeda estrangeira da instituição financeira que realizou a operação de câmbio.

A falta de apresentação da e-DPV e do comprovante pode levar à retenção ou à perda total dos valores que excederem o limite de 10.000 reais, além de implicar até mesmo em sanções criminais.

Todo viajante tem o direito de adquirir mercadorias até o valor total de 500 dólares com isenção de tributos nas lojas francas (duty fre ) dos aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira.

Tudo o que for comprado em lojas francas de outros países, entra dentro das regras para produtos comprados no exterior, portanto devem ser contabilizados dentro da cota de isenção de 500 dólares.

Bom, claro que há ainda algumas restrições, no entanto eu fiz um resuminho para tentar facilitar ao máximo  ao viajante comum que está viajando pela primeira vez.

Boa viagem ! Enjoy !
Sandra

0 comments… add one

Related Posts

0 comments… add one

Leave a Comment