Mudancas na lei do viajante
Eu não sei se vocês sabem disso, mas eu descobri agora…
Quando o brasileiro saia do Brasil com algum produto importado, como computador ou camera fotografica, bastava ele registra-lo na policia federal no proprio aeroporto e carregar com ele aquele documento, na entrada ao país na volta, caso fosse parado bastava apresentar o documento e dessa forma comprovar que o produto havia sido adquirido no Brasil ou em alguma viagem anterior ao estrangeiro.
Pois bem, essa lei, nao existe mais ou seja …..
A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:
A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:
No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;
No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;
Atenção portanto ao sair do país com produtos que não possuam documentação.
Enjoy !
Sandra
Para maiores informações viste o site da Receita Federal do Brasil .