Finalmente uma boa notícia para o turista brasileiro !
A partir do dia 1.º de outubro, o viajante que retorna ao Brasil poderá trazer na bagagem um telefone celular, uma câmera fotográfica e um relógio de pulso e declará-los como objeto de uso pessoal, abrindo espaço para outras compras dentro das cotas de isenção tributária (US$ 500).
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, desde que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”
Estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, por exemplo. Máquinas fotográficas e telefones celulares também (citados anteriormente), mas foram excluídos filmadoras e computadores pessoais que seguem tributados em 50% do valor do produto.
A Receita Federal também eliminou a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados. Em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem para o exterior, o turista que sai do Brasil apenas precisará levar consigo a nota fiscal do produto.
Enjoy ! 🙂
Sandra