Eu ja escrevi alguns artigos sobre casamento em Vegas, sempre dizendo como fazer e o quanto legal é ter esse tipo de experiência, no entanto, infelizmente, nem todos os casamentos duram e quando vc resolve separar dai a coisa complica…
Fazer um divorcio no Brasil por si só ja é complicado, com o casamento no exterior a coisa se extende pois vc precisará se divorciar aqui também se seu casamento não foi registrado no consulado. Caso você não registre seu casamento no consulado você poderá ser considerado solteiro no Brasil, mas ainda assim cometerá bigamia se se casar novamente uma vez que ainda é casado nos EUA.
Acredito que se seu casamento foi registrado no consulado e transcrito no Brasil isso deverá ser mais simples, mas no geral as pessoas acabam esquecendo de registrar o casamento ou de transcreve-lo no Brasil, as vezes por negligência, as vezes por ter que lidar com tanta burocracia que dificulta, enfim, isso acaba sendo deixado de lado até o momento da separação, dai a pessoa tem que lidar com isso duas vezes …
Não sei se estou na posição de dar conselhos, mas tenho visto tantos casos como o descrito acima que me sinto meio que na obrigação de faze-lo, ou seja …..
Se vc tem vontade de se casar em Vegas, case-se no Brasil em um cartório, só vc seu noivo e os padrinhos, venha a Vegas e aqui case-se na capela fazendo o que eles chamam de renovação de votos, ou seja, um casamento para quem já é casado, sem papéis…
Dessa forma vc poderá usar e abusar das brincadeiras, se fantasiar, ter Elvis como realizador da cerimônia e não terá que se preocupar com licença de casamento ou ainda, se por acaso um dia vc resolver se separar não tera que lidar com isso aqui tb.
Sei que falar em separação no momento do casamento parece meio “tétrico” vamos dizer assim hehehe, mas acontece e a realidade tem que ser analisada a todo momento de nossa vida.
Desejo a todos que se casaram aqui muitas felicidades e que o casamento perdure para sempre, e para aqueles que decidiram que não foi dessa vez, que da próxima sigam meu conselho !
Enjoy !
Sandra
P.S. Devo deixar claro aqui que não sou advogada , isso que escrevi aqui eu aprendi lendo e conversando com pessoas que trabalham no assunto, posso no entanto estar errada, mas vale à pena verificar se essa for sua intenção.
Para complementar, achei esse texto na página do Consulado Brasileiro de Roma, achei interessante colocar aqui.
2) Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?
Sim. O casamento é universal e é considerado casado o brasileiro ou brasileira que tenha se casado no exterior, independente de ter ou não registrado seu casamento no Brasil. Também o divórcio no exterior pode produzir efeitos no Brasil, isto porque a legislação brasileira reconhece o casamento e o divórcio realizados no exterior.
No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, ou seja, para que possa ter efeito em questões de sucessão e patrimoniais, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), em Brasília, de acordo com a Emenda Constitucional número 45 de 08/12/2004.
O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.