Uma vez eu assisti um filme ( seriado ) do Friends onde Ross casa com Rachel em Las Vegas, daí ele fala, mas casamento em Vegas não vale mesmo né ? hehehe daí alguem fala pra ele, claro que vale ! hehehehe.. É muito engraçado porque eu já ouvi pessoas daqui falando a mesma coisa, tipo casamento em Vegas só vale em Vegas….
Não, casamento em Vegas é como casamento em Los Angeles ou qualquer lugar dos USA claro que tem as leis específicas do estado de Nevada, mas fora isso, tudo igual.
Resolvi colocar esse “post”porque muita gente me escreve perguntado como fazer para legalizar no Brasil o casamento entre brasileiros realizado em Vegas.
Claro que se você vai morar no Brasil e se casa aqui você quer que seu casamento seja válido lá tb né ? aliás o mais importante é que seja válido lá.
É cada vez maior o número de brasileiros que se casam no exterior. Os casamentos realizados fora do Brasil só são válidos dentro do país (Brasil) se os recém-casados fizerem uma transcrição do casamento que foi realizado no exterior para o Brasil.
Se os noivos forem brasileiros, se casaram e permanecem no exterior, para que o casamento tenha efeitos jurídicos no Brasil, precisam registrar o casamento no Consulado Brasileiro de Jurisdição do local do casamento e posteriormente, fazer a transcrição no Brasil. O consulado brasileiro aqui nos USA que tem jurisdição de Las Vegas é o de Los Angeles, vou colocar aqui o enderêço e o que é necessário.
Registro de Casamento no exterior mais especificamente para casamentos em Las Vegas uma vez que esse consulado é o que atua em Nevada também.
• O casamento celebrado no exterior em que uma das partes seja nacional brasileiro deverá ser registrado em Consulado para fazer fé pública, ou seja, ter validade no Brasil.
• O Consulado poderá efetuar o registro de casamento se tratar de primeiro casamento do cidadão brasileiro ou mediante a apresentação da homologação do divórcio no Brasil. Tratando-se de segundo casamento com sentença de divórcio estrangeira, a mesma deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal, para que o Consulado possa efetuar o registro do novo casamento.
• Mesmo nos casos em que ambos os nubentes são brasileiros, o regime de bens em casamentos realizados no exterior rege-se pelas leis do local de realização do casamento.
• Segundo as leis locais, os casamentos realizados em nossa área de jurisdição são regidos pela Comunhão Parcial de Bens, a não ser que haja pacto antenupcial.
• O regime de bens adotado no casamento é inalterável por esta repartição consular. A alteração é admissível através de processo judicial no Brasil.
Procedimentos
O registro de casamento exige a presença do declarante (cidadão(ã) brasileiro(a)) ao Consulado, para a assinatura do termo, no ato da entrega da certidão, onde os originais deverão ser apresentados para conferência. A cópia simples da documentação poderá ser previamente encaminhada por via postal (vide instruções a seguir).
Documentação requerida
• formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;
• original e cópia da certidão estrangeira de casamento (certified copy) a ser registrada;
• original e cópia de documento comprovante do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s), que pode ser, alternativamente:
1. certidão de nascimento expedida nos últimos 6 meses;
2. certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação, no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal);
3. atestado de óbito do cônjuge anterior;
• original e cópia de documento de identidade brasileiro, com foto (carteira de identidade, passaporte);
• no caso de um dos cônjuges não ter a nacionalidade brasileira, original e cópia da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, onde constem os nomes dos pais;
• original e cópia de documento de identidade do cônjuge estrangeiro, com foto (passaporte, carteira de motorista);
• no caso de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro(a), original ou cópia autenticada, em Cartório no Brasil, da homologação do divórcio pelo Supremo Tribunal Federal ou original e cópia da certidão de óbito do cônjuge anterior;
• no caso de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com estrangeiro(a), original e cópia da sentença de divórcio estrangeira e mais uma declaração, com assinatura autenticada por Notário Público, de nunca ter sido casado(a) anteriormente com cidadão(ã) brasileiro(a);
• no caso de o cônjuge estrangeiro nunca ter sido casado anteriormente, ele(a) deverá fazer apenas uma declaração neste sentido, com assinatura autenticada por Notário Público;
• no caso de o casamento ter sido celebrado na jurisdição de outro Consulado brasileiro nos Estados Unidos da América, original e cópia da certidão estrangeira de casamento a ser registrada;
• no caso de o casamento ter sido realizado em outro país, original e cópia da certidão estrangeira de casamento, previamente legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de realização do casamento. Certidões emitidas em idiomas que não o português, inglês, francês ou castelhano deverão ser acompanhadas de tradução, também certificada pela Repartição Consular brasileira do local do casamento. Devem ser apresentados original e cópia de documento comprovante do regime de bens adotado no local de realização do casamento.
A taxa consular é de US$20.00.
Obs: Segundas vias das certidões de casamento poderão ser expedidas mediante pagamento dos emolumentos consulares no valor de US$5.00.
Aceita-se pagamento em espécie, no valor exato (apenas para comparecimento em pessoa), ou por “money order”, “cashier’s check”, ou “certified check” em favor do “Consulate General of Brazil”. Cheques pessoais ou de empresa não são aceitos.
O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
Prazo médio de entrega: quinze dias úteis após o recebimento das documentações.
Envio prévio por via postal (somente “United States Postal Service”):
• Brasileiros residentes na jurisdição do Consulado poderão enviar previamente o formulário, cópia da documentação solicitada e a taxa consular.
• Após confirmação da chegada da documentação ao Consulado, aguarde os 15 dias úteis de processamento para somente depois, enviar um email ao setor, perguntando a data que o declarante deverá comparecer pessoalmente, para a assinatura do termo.
• Utilize um serviço do correio que comprove a chegada da documentação a seu destino (com “tracking number”).
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• Endereço para envio:
• Consulate General of Brazil
• 8484 Wilshire Blvd., Suite 711/730
• Beverly Hills, CA 90211
• ATT: Setor legal – Casamento
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• Atenção: o Consulado não se responsabiliza pela perda ou atraso de documentos enviados por correio.
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A certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência da parte brasileira, ou na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
INFORMAÇÕES GERAIS
Endereço:
8484 Wilshire Blvd. 711/730
Beverly Hills, CA 90211
Fone: (323) 651-2664
Fax: (323) 651-1274
Horário de Funcionamento:
O Consulado Geral está aberto ao público entre 9 e 13 horas, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.
O Consulado não recebe nem envia pedidos de vistos para estrangeiros por via postal, mas atende candidatos a visto, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, entre 9 e 12 horas, entregando os vistos processados entre 14 e 15 horas. ATENÇÃO: As agências de vistos e grupos com mais de 5 pedidos devem comparecer entre 9 e 10:00 horas, sendo que o atendimento não passará das 10:30 horas. O tempo para processamento é de até 10 dias úteis, não sendo feitas exceções. Planeje-se com tempo hábil!
Como Chegar ao Consulado:
O Consulado está convenientemente localizado em uma área central e de fácil acesso em Los Angeles, perto da Freeway 10.
Vindo de San Diego ou do Aeroporto de Los Angeles (LAX):
Tomar a Freeway 405 no sentido Norte, e então mudar para a Freeway 10 sentido Leste. Sair em La Cienega Boulevard, direção Norte, prosseguindo na mesma até o cruzamento com Wilshire Boulevard. O edifício em que se encontra o Consulado está no ângulo leste do cruzamento.
Vindo de Santa Barbara:
Tomar a Freeway 405 no sentindo Sul até a Freeway 10, que se deve tomar no sentido Leste. Take the 405 South and then the 10 East. Sair em La Cienega Boulevard, direção Norte, prosseguindo na mesma até o cruzamento com Wilshire Boulevard. O edifício em que se encontra o Consulado está no ângulo leste do cruzamento.
Vindo de Pasadena/Glendale:
Tomar a Freeway 110 no sentindo Sul, e depois a Freeway 10 no sentindo Oeste. Sair em La Cienega Boulevard, direção Norte, prosseguindo na mesma até o cruzamento com Wilshire Boulevard. O edifício em que se encontra o Consulado está no ângulo leste do cruzamento.
Vindo de Burbank:
Tomar a Freeway 5 no sentido Sul, e depois a Freeway 10 no sentido Leste. Sair em La Cienega Boulevard, direção Norte, prosseguindo na mesma até o cruzamento com Wilshire Boulevard. O edifício em que se encontra o Consulado está no ângulo leste do cruzamento.
Direções Detalhadas:
Para informações mais detalhadas de como chegar ao Consulado, sugerimos a utilização de serviços gratuitos de mapas “online” como Yahoo Maps e/ou MapQuest.
Casamento de brasileiros celebrado no exterior ( que voltam a morar no Brasil )
O casamento celebrado em país estrangeiro só será válido no Brasil, se forem registrados no Cartório do domicílio do cônjuge brasileiro. Se não tiverem domicílio conhecido este registro deverá ser feito no 1º Cartório do Distrito Federal.
Assim, registro do casamento realizado no exterior ou no Consulado poderá se feito em qualquer tempo, mesmo que as partes não estejam de volta ao Brasil.
Na impossibilidade do comparecimento de um ou ambos “os cônjuges”, pode-se se registrar o casamento aqui no Brasil, através de uma Procuração com este fim específico.
O casamento passará a ter efeito a partir da data da sua realização se for registrado no prazo de 180 dias a contar da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil. Se não houver registro neste prazo, o casamento passará a ter efeito a partir do momento do seu registro no 1º Cartório do domicílio do casal no Brasil. Simples assim… Complementado eu vi que após passar os 180 dias se você ainda não fez o registro você deve Traduzir a certidão de seu casamento realizado no exterior por tradutor juramentado público, se a certidão tiver seus dados da certidão de nascimento, encaminhe ao 1 ofício e registre… extraia sua certidão brasileira e tudo resolvido. Não sei se todas precisam ser traduzidas, eu encontrei apenas a referência quando mais de 180 dias, mas se precisar sem problemas, isso é bem simples na internet mesmo você consegue enderêços de pessoas que fazem tradução juramentada no Brasil.
Enjoy !
Sandra
P.S. A informação sobre o registro no Consulado de LA foi retirada do site do Consulado Brasileiro em LA
Só para complementar resolvi colocar aqui o comentário de uma garota aqui do Blog, Lisa :Oi Sandra, já aproveitando o seu maravilhoso blog, quero comentar como as coisas devem ser feitas para simplificar a vida dos noivos.
Casar em Vegas é facil, rápido, lindo e digamos que sai barato também.
Se os noivos querem uma casamento verdadeiro e irão transcrever para o Brasil, existem pequenos detalhes que fazem a diferença.
Primeiro solicitar a certidão verdadeira isso é fácil em um dia a igreja fornece, mas prestem muita atenção para que nela conste o regime de bens adotados, pois aqui no Brasil é exigido tal constatação.
Segundo: registrar o casamento no consulado do Brasil nos EUA, preferencialmente nos polos de atendimento onde foi realizado o casamento.