Encontrei isso na Internet e achei interessante colocar aqui e embora possa parecer bobagem é importante, digo isso porque mês passado uma amiga minha viajou ao Brasil com a filha de 15 anos e na volta o passaporte da garota ( o brasileiro ) estava expirado, ela teve de renovar e por a menina não ter sido registrada no consulado brasileiro quando nasceu, ela acabou tendo que enfrentar uma certa burocracia para poder voltar aos USA mesmo a garota tendo o seu passaporte americano em dia. Uma certa burocracia estou dizendo para ser gentil hehehe ela não apenas perdeu o vôo como tb acabou precisando de uma autorização de um juíz para poder embarcar ( alguns dias depois ) uma vez que ela não poderia ficar muito tempo mais no país e demoraria muito o novo passaporte pelo fato dela não ter sido registrada….portanto…..pense nisso…
IMPORTANTE
Emenda Constitucional nr. 54/2007
São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em Repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e 20 de setembro de 2007, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, poderão ser registrados em Repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em Ofício de Registro, se vierem a residir no Brasil.
Como fazer para registrar seu filho, e o que é necessário está colocado abaixo no “link” do Consulado.
ATENÇÃO:
De acordo com Lei Federal 11.790, o registro consular de nascimento poderá ser efetuado a qualquer tempo, independentemente da idade do(a) registrando(a). Para tanto, e segundo a idade do(a) menor, deverá ser observado que:
– No caso de MENORES de 12 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a). Não há necessidade da presença do(a) menor na repartição consular.
– No caso de MENORES entre 12 e 16 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a). É obrigatória a presença do(a) menor na repartição consular.
– No caso de MENORES entre 16 e 18 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) próprio(a) menor, assistido(a) pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal.
– No caso de MAIORES DE 18 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) interessado(a). Não há necessidade da presença dos genitores.
Sandra
P.S. Aqui vai o “post”oficial do Consulado Americano em LA